Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-04-2001
 Colisão de direitos Direito de personalidade Ambiente
I - Não se pode partir de uma hierarquização legal abstracta dos valores em causa para se concluir que os direitos de personalidade se sobrepõem a todos os outros - a definição da superioridade de um direito em relação a outro, a que se refere o n.º 2 do art.º 335 do CC, tem que ser feita em concreto, apreciando casuisticamente a situação e após ponderação séria dos interesses que se procuram alcançar.
II - Nem sempre os valores pessoais precedem os valores patrimoniais: tal precedência verifica-se quanto ao valor da personalidade humana total, integrando todos os valores singulares da personalidade, quanto ao valor da dignidade humana essencial e quanto aos valores vitais; fora disto, já a indispensabilidade ou a importância de certos valores patrimoniais básicos poderão sobrepor-se ao relevo de valores personalísticos menos prementes.
III - A diminuição da qualidade de vida dos vizinhos de uma fábrica em razão do funcionamento desta, causador de acréscimo do depósito de poeiras e excessivo ruído de fundo, que se reduzem a incómodos, não justifica o encerramento daquela.I.V.
Revista n.º 210/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira