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ACSTJ de 19-04-2001
Investigação de paternidade Exame sanguíneo Paternidade biológica Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Demonstrada a paternidade biológica, não é necessário provar a exclusividade das relações de sexo, entre a mãe e o pretenso pai. II - Hoje é possível responder, em termos de certeza (não matemática, mas prática, a única exigível no foro) a um quesito sobre a paternidade biológica, nada impedindo, por isso, a sua formulação. III - A paternidade biológica constitui matéria de facto, insindicável pelo STJ.I.V.
Revista n.º 3866/00 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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