ACSTJ de 30-03-2000
Habeas corpus Prisão preventiva
A providência do habeas corpus não é meio adequado de impugnação de despacho judicial, pois tem natureza excepcional visando a protecção da liberdade das pessoas contra situações de prisão ilegal e não a reapreciação das decisões proferidas sobre a prisão preventiva daquelas.Esta última função cabe aos recursos, como se alcança do disposto nos art.ºs 219, 399 e 407, n.º 1, alínea c), do CPP, não podendo o STJ substituir-se ao juiz que detém a jurisdição sobre o processo, nem intrometer-se na referida função.
Proc. n.º 151/2000- 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Guimarães Dias Oliveira Gu
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