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ACSTJ de 28-05-2002
Investigação de paternidade Quesitos Filiação biológica Matéria de facto Exame laboratorial
I - É admissível a quesitação directa do facto biológico da procriação; e a paternidade deverá ser reco-nhecida se houver indicações seguras de que, das relações sexuais mantidas pelo investigado com a mãe do menor, resultou a procriação deste. I - A averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instân-cias. II - O exame hematológico é apenas um meio de prova, cuja finalidade é contribuir para a resposta a dar aos quesitos, podendo e devendo atender-se também a outros elementos.
Revista n.º 1468/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes
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