Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-2002
 Crédito ilíquido Actualização da indemnização Juros de mora
I - A regra in illiquidis non fit mora, estabelecida na 1.ª parte do n.º 3 do art.º 805 do CC, só é exacta para a iliquidez objectiva, isto é, para a que deriva de o devedor não estar em condições de saber quanto deve. I - A finalidade da actualização duma prestação pecuniária é manter íntegro o seu valor aquisitivo, li-vrando-o da erosão inerente ao fenómeno inflacionário. II - É função dos juros de mora, para além de coagir o devedor a uma mais pronta reparação, contraba-lançar a desvalorização da moeda, contrariando os efeitos desequilibradores da inflação nas rela-ções creditícias, uma vez que a um tempo se evita que o protelamento do cumprimento aproveite ao devedor e, a outro, se compensa o credor dos danos resultantes da demora do pagamento. V - Sob pena de duplicação e consequente locupletamento, a actualização alcançada também por via do pedido de juros moratórios, só pode ser alternativa da fundada na inflação e consequente desvalori-zação da moeda que entretanto haja ocorrido.
Revista n.º 1292/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes