ACSTJ de 30-03-2000
Habeas corpus Prisão preventiva
Não integra qualquer dos fundamentos de habeas corpus (mormente o da alínea c) do n.º 2 do art.º 222, do CPP) a não realização atempada ou a não realização do exame de subsistência dos pressupostos motivadores da prisão preventiva imposto pelo art.º 213 do CPP.
Proc. n.º 149/2000 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira Abranches
|