Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-2002
 Falência Embargos Recurso
I - A sentença que decreta a falência só é passível de impugnação por embargos, nos termos do art.º 129 do CPEREF. I - Sendo decretada a falência e havendo discordância do requerente apenas relativamente a determina-do aspecto constante da sentença - como a exclusão da apreensão de alguns bens do falido - é de admitir recurso nos termos genéricos do art.º 229 do mesmo código.
Agravo n.º 1607/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia