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ACSTJ de 28-05-2002
Posse Presunção juris tantum
I - O Código Civil de 66 consagrou o entendimento subjectivo de posse, assente em dois elementos, o corpus e o animus, sendo a prova deste último feita por presunção, conforme n.º 2 do art.º 1252. I - As presunções legais iuris tantum são ilididas através de prova que demonstre não existir o facto presumido, e não somente criar a dúvida a tal respeito.
Revista n.º 1325/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês N
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