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ACSTJ de 28-05-2002
Acidente de viação Alimentos
O direito previsto no n.º 3 do art.º 495 do CC depende da necessidade concreta de alimentos de quem os podia exigir da vítima.
Revista n.º 741/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Abílio Vasconcelos
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