Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-2002
 Quesitos Matéria de facto IVA
I - Nada obsta a que expressões que têm um sentido jurídico próprio tenham, também, um emprego e significado vulgares ou correntes na linguagem do dia a dia, podendo - nesta última situação - inte-grar-se na especificação e no questionário e, de igual modo, constar das respostas aos quesitos. I - OVA, face ao art.º 7, n.º 1 e al. b), do CIVA, integra-se no preço no momento em que se presta o serviço, ficando a entidade prestadora, a partir desse momento, adstrita à entrega do imposto nos dois meses imediatos à emissão da factura. II - Nesse contexto, a entidade que presta o serviço passa a ser credora de quem dele beneficia - sobre quem realmente recai a obrigação de pagar o VA - pelo valor a cuja entrega deve proceder nos termos legais.
Revista n.º 1433/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida