Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-2002
 Erro sobre o objecto do negócio Abuso do direito
I - O erro sobre o objecto do negócio torna-o anulável desde que haja divergência entre o conhecimento que o declarante possuía, com base no qual formou a vontade de aceitar contratar, e a situação efec-tivamente existente; que essa divergência foi essencial para formar a sua vontade de declarar; e que o declaratário sabia, ou não podia ignorar essa essencialidade. I - Para que se possa falar de abuso do direito impõe-se a verificação cumulativa dos seguintes requisi-tos: existência do direito; exercício desse direito; excesso, com esse exercício, dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito; e que tal excesso seja manifesto. II - Com a invocação do abuso do direito, o obrigado pode pedir que o exercício do direito seja feito de modo moderado, equilibrado, lógico e racional, mas não pode pretender que o seu titular seja intei-ramente despojado dele.
Revista n.º 3874/01 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Abílio Vasconcelos