ACSTJ de 30-03-2000
Recurso penal Vícios da sentença Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
Cabe à Relação apreciar os recursos em que se invoquem os vícios referidos no art.º 410, n.ºs 2 e 3 do CPP, independentemente de serem bem ou mal invocados, dado que o STJ deles não pode conhecer quando tenham por objecto acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo. É o que se extrai do disposto nos art.ºs 432, alínea d) e 434 do CPP. Nestes casos funciona o regime-regra, que é o da interposição dos recursos para a Relação - art.ºs 427 e 428, n.º 1 do CPP.
Proc. n.º 105/2000 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Guimarães Dias
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