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ACSTJ de 23-05-2002
Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I - A indemnização por danos futuros resultantes da incapacidade física do lesado causada por acidente de viação é devida mesmo quando se não prove ter dela resultado diminuição actual dos proventos patrimoniais daquele. I - APP é sempre indemnizável, em sede não apenas de danos não patrimoniais, mas enquanto igual-mente determinante de prováveis danos patrimoniais futuros.
Revista n.º 1104/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes
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