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ACSTJ de 23-05-2002
Acção declarativa Extensão do caso julgado Execução Reclamação de créditos Impugnação Direito de retenção Hipoteca
I - O facto de a sua garantia poder vir a ser afectada pelo direito de retenção reconhecido a terceiro não impõe a intervenção do credor hipotecário na acção declarativa destinada a obter o reconhecimento de crédito a dar à execução e do competente direito de retenção. I - Quando considerado inoponível aos credores o caso julgado formado na acção declarativa, será de admitir que a ressalva da parte final do n.º 4 do art.º 866 do CPC permite referir apenas ao executa-do a limitação aí estipulada. II - A oportunidade própria para impugnar o crédito beneficiado por direito de retenção é a que o citado art.º 866 indica no seu n.º 3.
Agravo n.º 899/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes
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