Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-05-2002
 Acidente de viação Acidente de trabalho Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Perda de ano escolar
I - Embora a perda de um ano escolar possa determinar prejuízos patrimoniais, se dos factos provados nada habilita a estabelecer uma relação entre o curso que o lesado frequentava e a melhoria das suas condições profissionais, sendo impossível determinar em que medida a perda de um ano escolar é susceptível de o afectar patrimonialmente, é correcta a decisão de tomar em consideração aquela perda apenas no que concerne à indemnização devida a título de danos não patrimoniais. I - Não obstante o lesado ter recebido da seguradora de acidentes de trabalho, durante o período de in-capacidade permanente temporária, determinadas quantias também englobadas no montante indem-nizatório peticionado na acção intentada contra a seguradora de acidentes de viação, a indemniza-ção a arbitrar nesta acção deve ser calculada como se aquele nada tivesse recebido a título de aci-dente de trabalho.
Revista n.º 1162/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos