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ACSTJ de 23-05-2002
Propriedade horizontal Despesas de condomínio Título executivo
I - O título executivo tem que oferecer um mínimo de garantias quanto à existência do direito de crédito que se pretende satisfazer coercivamente. I - O regulamento do condomínio e a acta da assembleia de condóminos não constituem título executivo bastante se, não obstante o regulamento estabelecer os valores a pagar pelos condóminos, da acta não constar ter sido deliberada a existência de dívida da executada (que não reconheceu ser devedo-ra de qualquer quantia) e o respectivo montante.
Agravo n.º 332/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Abílio Vasconcelos
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