Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-05-2002
 Recurso subordinado Alegações Jogo Presunção Interpretação da vontade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - As alegações do recurso de revista subordinado têm de ser apresentadas no prazo de trinta dias a con-tar da notificação do despacho que o admitiu, e não com as contra-alegações respeitantes ao recurso principal interposto pela parte contrária. I - A Portaria n.º 1328/93, de 31-12, apenas regulamenta quem é a pessoa que pode (tem direito) a rece-ber o prémio, não cuidando de atribuir direitos de propriedade, mesmo a título de presunção, maté-ria esta reservada ao direito civil, tendo que se averiguar o que está por detrás ( ., uma associação de pessoas com vista a jogar no totoloto) do preenchimento, entrega e pagamento dum boletim de totoloto. II - A interpretação da vontade negocial é matéria de facto, competindo, contudo, ao STJ, decidir se essa interpretação está conforme ao direito, nomeadamente se foram respeitadas as regras dos art.ºs 236, n.º 1, e 238, n.º 1, do CC.
Revista n.º 3976/01 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Abílio Vasconcelo