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ACSTJ de 23-05-2002
Sociedade comercial Responsabilidade do gerente Ónus da prova Presunção de culpa
I - O art.º 72 do CSC de 86 consagra uma presunção de culpa, com a consequente inversão do ónus da prova, que não uma presunção de ilicitude. I - Assim, o gerente só tem de provar que não teve culpa desde que se prove a violação de algum dos seus deveres legais ou contratuais, ou seja, a ilicitude de uma qualquer sua conduta, competindo ao autor, pretensamente lesado, a prova deste facto constitutivo da responsabilidade obrigacional.
Revista n.º 1172/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelo
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