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ACSTJ de 23-05-2002
Tribunal Constitucional Fiscalização concreta da constitucionalidade Execução por custas Competência material
Cabe ao tribunal tributário de 1.ª instância de Lisboa executar as custas e multas devidas no Tribunal Constitucional, relativas a processo de fiscalização concreta de inconstitucionalidade suscitada no âmbito de processo do Tribunal Central Administrativo de Lisboa.
Agravo n.º 1518/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares
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