|
ACSTJ de 16-05-2002
Sociedade comercial Aumento de capital
A deliberação da assembleia geral para aumento do capital social duma sociedade, na falta de acta lavrada por notário, exigida pelo n.º 3 do art.º 85 do CSC, é por si só ineficaz para produzir a alteração do contrato de sociedade, pois não é mais que um dos actos do processo.
Revista n.º 1328/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa
|