Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-05-2002
 Contrato de arrendamento Actualização da renda
I - A estipulação de uma cláusula de actualização anual das rendas não é compatível com a actualização através dos coeficientes legais, mesmo que a cumulação esteja prevista no contrato; quando isso suceder vale, em princípio, apenas a actualização convencional, pelo respeito devido à autonomia da vontade como fonte dos contratos e à natureza vinculística do regime legal (que justifica a imperatividade da nulidade parcial, contra o disposto na parte final do art.º 292, do CC), ficando defesa ao senhorio a faculdade prevista no n.º 1, do art.º 33, do RAU. I - A estipulação de uma cláusula de actualização de rendas com periodicidade superior será compatível com a actualização alternada através dos coeficientes legais desde que seja essa a vontade das partes e seja respeitado o intervalo mínimo de um ano entre as actualizações. II - A estipulação de uma cláusula de actualização eventual e esporádica é compatível com a actualização através dos coeficientes legais desde que, ocorrendo o facto que a desencadeia, ela seja aplicada na anualidade que se segue, durante a qual ficará excluída a aplicação dos índices legais, mesmo que o contrato preveja a cumulação ou a não rejeite. V - A ocorrência, durante a mesma anualidade, de mais que um facto previsto numa cláusula de actualização eventual e esporádica, só dá direito a uma actualização convencional na anualidade seguinte.
Revista n.º 1341/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro