Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-05-2002
 Confissão Indivisibilidade Caducidade Conhecimento oficioso Acção de preferência Litisconsórcio necessário
I - Os factos objecto de confissão devem ser contrários aos interesses de quem confessa e favoráveis aos da contraparte. I - A razão de interesse público, que justifica o conhecimento oficioso da caducidade, só real e efectivamente o determina quando o direito em que a acção se funda for um direito indisponível. II - A regra da indivisibilidade da confissão, estabelecida no art.º 360 do CC, não tem cabimento no caso de pluralidade de confissões; e só é imposta quando a parte contrária se quiser aproveitar da confissão como meio de prova plena. V - A acção de preferência importa litisconsórcio necessário passivo. V - Em caso de litisconsórcio necessário não se pode atribuir eficácia probatória plena à confissão de um dos litisconsortes.
Revista n.º 1129/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes