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ACSTJ de 16-05-2002
Simulação Legitimidade passiva Cônjuge Acção de divórcio Retroactividade
I - A acção de declaração de nulidade deve ser instaurada contra os simuladores, isto é, contra os que participaram no negócio que se diz simulado. I - Também os respectivos cônjuges devem ser chamados à acção porque, podendo ser prejudicados pela sua procedência, é necessário que a decisão tenha força de caso julgado em relação a todos. II - O princípio da retroactividade do art.º 1789, n.º 1, do CC, visa defender cada um dos cônjuges contra delapidações e abusos que o outro possa cometer na pendência da acção de divórcio, defendendo também os interesses de terceiro, a quem os efeitos patrimoniais do divórcio só podem ser opostos a partir da data do registo da sentença.
Agravo n.º 1052/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia
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