Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-05-2002
 Acidente de viação Contrato de seguro automóvel Transmissão de propriedade
I - No âmbito do seguro obrigatório, perante a existência de contrato de seguro que garanta determinadas situações, é nítida a preocupação da lei em não deixar a descoberto os interesses das pessoas afectadas pelo sinistro, não obstante poderem ser invocados pela seguradora motivos que legitimem a cessação do contrato ou a exclusão da garantia. I - Se o lesado, terceiro relativamente ao contrato de seguro, demanda alguém que não figura na apólice como tomador, deve a seguradora usar a faculdade prevista no n.º 2 do art.º 29 do DL n.º 522/85, de 31-12, de fazer intervir na acção o tomador do seguro, designadamente para esclarecimento de eventual transmissão da propriedade do veículo segurado. II - Não o fazendo, tais questões terão de relegar-se para momento posterior e a seguradora responde perante o lesado, sem prejuízo do seu direito de exigir do tomador do seguro, ou de outros responsáveis, o reembolso do que tiver pago.
Revista n.º 1007/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire