Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-05-2002
 Herança Arrolamento Cabeça-de-casal Legitimidade Administração da herança
I - O cabeça-de-casal pode pedir o arrolamento de bens que deva administrar e que estejam em poder de outros herdeiros ou de terceiro. I - O termo entrega, utilizado no art.º 2088 do CC, constitui uma designação genérica que cobre toda a acção executiva destinada a obter que alguém coloque ao alcance do cabeça-de-casal a coisa que o demandado tem em seu poder.
Agravo n.º 1344/02 - 7.ª Secção Diogo Fernandes (Relator) Miranda Gusmão