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ACSTJ de 16-05-2002
Falência Direito de retenção
Com o processo de falência, correspondente apreensão de bens e substituição do falido pela massa falida, o direito de retenção não se extingue, sendo sua função conferir ao respectivo titular a preferência sobre os demais credores, em conformidade com o estatuído no art.º 200, n.º 2, do CPEREF.
Revista n.º 1121/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares
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