Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-05-2002
 Contrato-promessa de compra e venda Nulidade Tradição da coisa Restituição Frutos naturais Frutos civis
I - A restituição retroactiva, que é própria da declaração de nulidade ou da anulação, não se identifica, qua tale, com os efeitos do enriquecimento sem causa, pois, neste, o que importa é a devolução daquilo com que alguém esteja locupletado à custa de outrem. I - Fundando?se o dever de restituição na nulidade do negócio, não há razões para recorrer ao esquema subsidiário do enriquecimento sem causa (cfr. art.º 474 do CC). II - Devendo considerar-se de boa fé a detenção que o promitente comprador exerceu sobre as lojas prometidas vender, dado ter resultado da traditio que acompanhou o contrato?promessa (cfr. o lugar paralelo do art.º 1260, n.º 1, do CC), deve ser?lhe reconhecido o direito de fazer seus os frutos naturais e civis percebidos até ao dia em que soube que a detenção lesava o direito de posse do promitente vendedor, isto é, até ao dia em que cessou a boa fé.
Revista n.º 1280/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro A