Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-05-2002
 Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - A função do seguro-caução é a de indemnizar quem na respectiva apólice figure como beneficiário, e não a de exonerar (liberar) o devedor inadimplente. I - O seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, SA, e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, tem por objecto garantir as rendas relativas ao contrato de locação financeira firmado pela Locapor - Companhia Portuguesa de Locação Financeira, SA, com a Tracção, e não as rendas devidas pelos locatários desta última nos contratos de ALD.
Revista n.º 1014/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes