Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-05-2002
 Título executivo Contrato de abertura de crédito Caixa Geral de Depósitos Fiança Negócio unilateral Direito à liberação
I - Nos termos do art.º 9, n.º 4, do DL n.º 287/93, de 20-08, constitui título executivo a proposta de empréstimo sob a forma de abertura de crédito em conta corrente aceite pelo devedor, acompanhada das notas de débito. I - A fiança pode ter por fonte um negócio unilateral. II - Nos termos do art.º 648 do CC, o direito à liberação dirige-se tão só contra o devedor e não contra o credor.
Revista n.º 811/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nas