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ACSTJ de 09-05-2002
Apoio judiciário Legitimidade para recorrer Ministério Público Revista ampliada
I - No âmbito do regime legal do apoio judiciário fixado pelo DL n.º 387-B/87, de 29-12, carece de legitimidade para recorrer, por não ser parte no incidente, o Ministério Público que não seja parte na acção em que o apoio tenha sido peticionado ou nela não represente o requerente ou a parte contrária. I - A circunstância de o art.º 28 do mencionado diploma impor a audição do Ministério Público para, no referido incidente, se pronunciar mediante a emissão de parecer, é insuficiente para o considerar, sequer, como parte acessória. II - A situação prevista no n.º 2 do art.º 732-A do CPC reporta-se à atribuição de legitimidade ao Ministério Público tão somente para requerer ao Presidente do STJ que dado recurso, interposto por quem para o efeito tenha a necessária legitimidade, nos termos do art.º 680 do mesmo diploma, venha a ser julgado com intervenção do Pleno. V - Não assiste legitimidade ao Ministério Público para interpor recurso ampliado de revista nas causas em que não seja parte principal.
Agravo n.º 3021/00 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Sousa Inês Afo
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