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ACSTJ de 09-05-2002
Impugnação pauliana Má fé
I - Para que se verifique a má fé exigida no art.º 612 do CC, basta a mera representação, o conhecimento negligente da possibilidade da produção do resultado (o prejuízo causado à garantia patrimonial do credor) em consequência da conduta do agente. I - Assim, para se dar por verificada essa má fé, se é certo que não é de exigir que o devedor e o terceiro, ao realizarem o acto, tenham procedido com a intenção de prejudicar o credor, não basta, porém, que a precária situação patrimonial do devedor seja do conhecimento deste e do terceiro.
Revista n.º 934/02 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Moitinho de Almeida
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