Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-05-2002
 Letra de câmbio Aval Relações imediatas Presunção juris tantum Assento
I - A doutrina fixada no assento do STJ de 01-02-66 não tem hoje aplicação no domínio das relações imediatas. I - O § 4 do art.º 31 da LULL, muito embora não distinga entre relações imediatas e mediatas, só poderá ter tido em vista estas últimas, uma vez que, quanto às relações imediatas, valeria o princípio geral de que, no seu âmbito, são sempre oponíveis as excepções fundadas na obrigação causal ou subjacente. II - Se em relação a terceiros adquirentes de boa fé há que aplicar a presunção (iuris et de iure) de que o aval foi prestado pelo sacador, dado que esses terceiros, tendo adquirido a letra em tal confiados, devem ser protegidos nessa sua confiança, já nas relações imediatas (nestas compreendidas as relações com terceiros de má fé), a presunção de que o aval foi prestado pelo sacador poderá sempre ser ilidida por prova do contrário.
Revista n.º 1003/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelo