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ACSTJ de 09-05-2002
Competência material Tribunal cível Ambiente
Os tribunais cíveis são materialmente incompetentes para julgar acção em que, muito embora na respectiva petição inicial o autor, preambularmente, defina e estruture aquela como uma acção inibitória para defesa e protecção do seu direito enquanto consumidor, resulte claro de todo esse articulado que o que se pretende realmente é impugnar a medida governamental de implementação do processo de co-incineração para tratamento dos lixos tóxicos, e a sua neutralização, não estando assim em causa uma relação de consumo mas sim a impugnação de um acto do Governo no exercício da sua competência específica.
Agravo n.º 1176/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Fer
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