Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-05-2002
 Contrato de seguro-caução Fiança Contrato de locação financeira Nulidade Contrato de aluguer de longa duração
I - O seguro-caução é uma garantia pessoal prestada mediante um seguro e sujeita ao regime da fiança, desde que as partes não afastem aquele regime. I - O contrato cujo cumprimento é garantido pelo seguro-caução celebrado entre a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, e a Tracção - Comércio de Automóveis, SA, é o contrato de locação financeira firmado entre esta última e a Leasinvest - Sociedade de Locação Financeira, SA. II - Tal seguro-caução não tem a virtualidade de excluir a responsabilidade da Tracção. V - A locadora Leasinvest, beneficiária do seguro-caução, ao resolver o contrato de locação financeira sem previamente fazer actuar tal seguro não age com abuso do direito. V - Dedicando?se a Tracção ao aluguer de longa duração de veículos automóveis, estes constituem, para a sua actividade especifica, bens do seu equipamento, podendo ser objecto de contrato de locação financeira.
Revista n.º 1340/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares