Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-05-2002
 Contrato de arrendamento Nulidade Obras Posse Perda ou deterioração da coisa
I - Declarado nulo um contrato de arrendamento, as suas cláusulas e as normas que o regulam não são convocáveis, nomeadamente as respeitantes à realização de obras no local arrendado, precisamente em consequência da nulidade do contrato, que tem efeito retroactivo e até determina a restituição do que haja sido prestado. I - Determinando o art.º 289 do CC a liquidação do contrato declarado nulo, e não o seu desenvolvimento, é com este sentido que se compreende, no seu n.º 3, o envio para o disposto nos art.ºs 1269 e ss. II - Entre os efeitos da posse não se encontra a obrigação de o titular do direito dever indemnizar o possuidor por danos sofridos por este em consequência do mau estado de conservação da coisa possuída.
Revista n.º 1165/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa