Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-05-2002
 Registo predial Presunção
I - A presunção estabelecida no art.º 7 do CRgP é uma presunção de direito, o seu objecto são os factos geradores de direitos e não as descrições sobre as quais os direitos incidem. I - Estas descrições, a respectiva materialidade, o aspecto físico dos prédios, as respectivas composições, áreas, confrontações e implantação no terreno não são abrangidos por esta presunção.
Revista n.º 940/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa D