Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-05-2002
 Acidente de viação Danos não patrimoniais Juros de mora
I - A razão de ser dos juros de mora, devidos nos termos do art.º 805, n.º 3, do CC, no segmento aditado pelo DL n.º 262/83, de 16-06, não é a justiça comutativa mas sim a equidade. I - É esta que justifica que o mal de espera pelo recebimento da indemnização (ao menos a partir da citação) fique a cargo do lesante, muito em especial tratando-se de responsabilidade por facto ilícito. II - Consequentemente, não há duplicação na condenação em indemnização por danos não patrimoniais, com juros de mora desde a citação.
Revista n.º 912/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa (declaraç