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ACSTJ de 02-05-2002
Regime de comunhão de adquiridos Bens próprios Sub-rogação
I - A ideia subjacente à exigência de documentação constante da al. c) do art.º 1723 do CC é a de protecção de terceiros, em especial de credores que contem com a massa patrimonial comum como garantia (geral) de créditos pelos quais os bens comuns do casal possam ser chamados a responder, o mesmo não acontecendo com os bens próprios de um dos cônjuges. I - Assim, a exigência acerca da documentação da proveniência do dinheiro ou valores só se aplica onde o interesse de terceiros (em especial os credores) o exija, e não nas relações entre os cônjuges (em especial na liquidação do património comum após o divórcio).
Agravo n.º 4085/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa D
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