Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-05-2002
 Falência Comissão de credores Conflito de interesses
I - Na composição da comissão de credores deve o julgador ter em conta, por um lado, os interesses dos credores e, por outro, o bom funcionamento deste órgão. I - Assim, o facto de ser credor, mesmo importante, não dá ao interessado o direito de, por esse facto, integrar a comissão de credores: importa averiguar se essa integração é imposta por uma adequada representação das várias classes de credores ou se existem conflitos de interesse susceptíveis de afectarem o bom desempenho da missão que àquele órgão compete. II - O julgador também deverá ter em conta um eventual conflito de interesses que possa ser impeditivo de integração na comissão de credores, nomeadamente se a interessada em integrá-la é uma sociedade em cujo capital participam sócios da empresa falida.
Agravo n.º 1047/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos