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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-03-2000
 Respostas aos quesitos Poderes da Relação Matéria de facto Matéria de direito Documento superveniente
I - A resposta negativa aos quesitos significa apenas que deles nada se provou e não que se tenha provado o contrário do que se perguntava.
II - A Relação não pode alterar respostas negativas dadas aos quesitos, salvo se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base às respostas, ou se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas e se o recorrente apresentar documento novo superveniente que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que a resposta assentou.
III - Documento superveniente é aquele que a parte não pôde juntar até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, quer porque ainda não existia, quer porque era desconhecido da parte, quer porque esta não o pôde obter.
IV - É matéria de facto, da competência da Relação, a alteração das respostas aos quesitos, nos termos do disposto no art.º 712 n.º 1, do CPC. Mas já é matéria de direito determinar se a Relação, ao alterar as respostas, o faz por qualquer dos fundamentos previstos na lei, ou se, ao negar a alteração, não deixou indevidamente de considerar qualquer deles.N.S.
Revista n.º 90/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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