Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-2002
 Caso julgado Âmbito
I - Em princípio, a eficácia do caso julgado apenas cobre a decisão contida na parte final da sentença ou despacho, não adquirindo as premissas da decisão, em regra, a força de caso julgado, apenas sendo de lhes reconhecer essa natureza, quando muito, se constituírem antecedente lógico, necessário e imprescindível, da decisão final. I - O despacho, proferido em processo de inventário, que indefere o requerimento de eliminação de uma verba da relação de bens e de alteração de outra - por forma a abranger, esta última, o conjunto de dois prédios, como se se tratasse de um prédio único, alegadamente doado ao requerente -, sem se pronunciar sobre o objecto da doação, não forma caso julgado que impeça a propositura de uma acção destinada a obter o reconhecimento de que a doação engloba ambos os prédios.
Agravo n.º 1043/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Faria Antunes Lop