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ACSTJ de 28-05-2002
Interpretação do negócio jurídico Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, só cabendo ao STJ exercer censura sobre o resultado interpretativo quando, tratando-se da situação prevista no n.º 1 do art.º 236 do CC, tal resultado não coincida com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, pudesse deduzir do comportamento do declarante ou, tratando-se da situação contemplada no art.º 238, n.º 1, do mesmo código, não tenha a mínima correspondência no texto do documento, ainda que imperfeitamente expresso.
Revista n.º 1032/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Af
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