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ACSTJ de 28-05-2002
Herança Aceitação a benefício de inventário Legado Substituição fideicomissária
I - A aceitação a benefício de inventário não significa nem implica o repúdio do legado, a que o testador tenha imposto um encargo, tendo apenas o efeito descrito no art.º 2071, n.º 1, do CC. I - O legado de um imóvel, gravado com a obrigação do legatário o conservar, para que reverta por sua morte para os seus descendentes ou, na falta destes, para os seus irmãos, constitui a instituição de uma substituição fideicomissária.
Revista n.º 1513/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Gar
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