Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-2002
 Contrato de arrendamento para habitação Casa de renda económica Caducidade Transferência do direito ao arrendamento
I - Ao arrendamento de uma casa de renda económica aplica-se a legislação especial própria, só se podendo aplicar supletivamente o disposto no CC e no RAU se, de um ponto de vista teleológico, as normas concretamente em causa forem compatíveis com a razão de ser do seu regime especial. I - A finalidade deste tipo de arrendamento consiste na resolução do problema habitacional de pessoas de parcos rendimentos - daí que, na sua concessão, tenham particular relevo as posses do inquilino acrescidas das dos restantes membros do seu agregado familiar, não podendo o arrendamento ser atribuído se for excedido determinado limite legal e acabando o contrato logo que este seja ultrapassado. II - A indicação, no contrato de arrendamento, das pessoas que compõem o agregado familiar do inquilino não significa de modo algum que elas sejam co-titulares da posição de arrendatário. V - Falecendo o primitivo inquilino, caduca o contrato de arrendamento, sendo incompatível com o seu regime especial, por estar em oposição com a sua ratio, a norma do art.º 85 do RAU, relativa à transmissão do arrendamento por morte do arrendatário.
Revista n.º 1516/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos