Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-05-2002
 Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais
I - Embora se possa dizer, numa determinada perspectiva, que o bem da vida, como valor individual e supremo de todo e qualquer ser humano, deveria, em abstracto, ser compensado de maneira uniforme, não pode ignorar-se que há outros valores de natureza vária, específicos de cada caso (idade, saúde, integração e relacionamento familiar e social, papel desempenhado na sociedade, etc.), que justificam, ainda em obediência à equidade, diferentes montantes indemnizatórios. I - É adequada a fixação da indemnização pelo dano morte em Esc: 8.000.000$00, sendo a vítima de acidente de viação um jovem saudável, de 17 anos de idade, bem inserido familiar e socialmente. II - A cada um dos seus pais justifica-se a atribuição de uma indemnização de Esc: 3.500.000$00.
Revista n.º 920/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro L