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ACSTJ de 28-05-2002
Falência Contrato-promessa de compra e venda
I - A declaração de falência do promitente vendedor torna impossível o cumprimento, por este, do contrato definitivo, não podendo consequentemente o promitente comprador continuar a ter o gozo da coisa e opor-se à apreensão, para a massa falida, do objecto do contrato-promessa e direito de retenção, direito esse que se traduz apenas na garantia de ver satisfeito o seu crédito com preferência aos demais credores, relativamente ao produto dos bens objecto desse direito. I - Essa impossibilidade de cumprimento não é imputável ao promitente vendedor, mas à declaração de falência.
Agravo n.º 436/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeir
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