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ACSTJ de 28-05-2002
Expropriação por utilidade pública Competência material Tribunal de comarca Constitucionalidade
O art.º 51, n.º 1, do CExp 91, ao determinar que da decisão arbitral que fixa o montante indemnizatório pela expropriação cabe recurso para o tribunal da comarca, não é materialmente inconstitucional por violação do disposto no art.º 212, n.º 3, da CRP.
Agravo n.º 1497/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pai
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