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ACSTJ de 28-05-2002
Investigação de paternidade Aplicação da lei no tempo
A al. e) do n.º 1 do art.º 1871 do CC, introduzida pela Lei n.º 21/98, de 12-05, aplica-se, nos termos da 2ª parte do n.º 2 do art.º 12 do mesmo código, às situações preexistentes.
Revista n.º 1633/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães
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