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ACSTJ de 28-05-2002
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Acidente de viação Montante da indemnização Danos não patrimoniais Juros de mora
I - O juízo sobre se certo facto alegado por uma das partes se encontra impugnado, ou não, pela contraparte, constitui matéria de facto que não pode ser censurada pelo Supremo. I - Nas acções de responsabilidade civil por acidente de viação, para determinação da idade da vítima, pode ter-se em conta o que consta de um relatório donstituto de Medicina Legal. II - O STJ pode sindicar o quantum indemnizatório fixado pelo tribunal recorrido quando seja manifestamente arbitrário face às circunstâncias expressas na motivação; doutro modo, não deve sobrepor-se ao juízo equitativo da Relação, pois os juízos equitativos são próprios das instâncias. V - O n.º 3 do art.º 805 do CC tanto se aplica à indemnização por danos patrimoniais como à indemnização por danos não patrimoniais.
Revista n.º 1435/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães
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