Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-05-2002
 Responsabilidade pré-contratual
I - Comprovando-se nas instâncias que as partes não chegaram a um acordo definitivo quedando-se por acordos provisórios ou temporários, a responsabilidade da sua ruptura apenas pode residir na violação da justificada confiança gerada na autora de que o contrato se formalizaria. I - A decisão da ré de acabar com o serviço de detalhe, por ser fruto de uma demorada tramitação nos serviços da ré, em virtude da ponderação dos respectivos custos e benefícios, deveria ser levada ao conhecimento da autora por forma a evitar o agravamento dos investimentos já feitos pela autora em vista da concretização do contrato, o que não tendo sido efectuado faz incorrer a ré na obrigação de indemnizar a autora pelos danos sofridos causalmente pela omissão do dever.
Revista n.º 999/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço A